Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais
O Imposto de Renda de 2022 trouxe algumas inovações no processo de declaração, e uma delas são novas categorias específicas apenas para as criptomoedas, como bitcoin, NFT e outras moedas digitais.
Quem tem mais de R$ 5.000 em aplicações desse tipo precisa também declará-las à Receita Federal.
O valor da aplicação deve ser preenchido levando em consideração o valor da aquisição, e não a cotação atual ou de outras datas.
A declaração é obrigatória para cada um dos tipos de criptomoeda em que o investidor tenha ao menos R$ 5.000 aplicados. Abaixo desse valor, a declaração do bem é opcional.
Caso o investidor tenha feito vendas de suas criptomoedas ao longo de 2021 com ganho de capital – isto é, por um valor superior ao que comprou –, significa que ele teve rendimentos com aquele ativo e também deve declará-los.
Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.
Caso o valor de venda em um mês tenha sido inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve então ser preenchida na ficha de “Rendimento isento e não tributado”.
O recorte do valor de isenção é feito considerado o valor total de venda e não o valor dos lucros obtidos pelo investidor.
Uma pessoa que tenha, por exemplo, comprado R$ 10 mil em bitcoins e vendido, depois, por R$ 30 mil (menos, portanto, do que o piso de R$ 35 mil), teve um ganho de capital de R$ 20 mil e este valor entra no grupo de Rendimentos Isentos, explica Amorim, do IOB.
Já quem comprou R$ 10 mil e vendeu por R$ 36 mil – mais do que os R$ 35 mil estabelecidos – teve um lucro de R$ 26 mil que será tributado, de acordo com a tabela do IR para esse tipo de aplicação (veja mais abaixo).
Pessoas que venderam os ativos com prejuízo (por um valor menor do que o de compra) não são tributadas, mesmo que o valor da venda passe dos R$ 35 mil.
O pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor sempre que o valor de vendas de criptoativos em um único mês passe de R$ 35 mil e na época em que a operação é realizada
Se, por exemplo, a venda foi realizada em abril de 2021, ele tem até o último dia útil do mês seguinte (maio) para pagar o imposto.
Isso deve ser feito por meio de um programa a parte, o GCAP, baixado também da Receita Federal. Lá deve ser informado os valores da operação e emitida a guia para o pagamento do imposto aplicável.
Na hora da declaração do IR 2022, é possível importar esses dados do GCAP diretamente a partir da ficha de declaração no programa do IR da Receita.
As alíquotas de imposto de renda sobre os lucros com vendas de criptomoedas são:
Venda e ganho de capital
Pagando imposto na venda de criptomoedas
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